Coeficiente de retrorreflexão de películas refletivas e padrão de grau de refletividade
Existem muitos tipos de películas refletivas, e é difícil distingui-las umas das outras.
Assim, no dia a dia, fornecemos as películas refletivas de acordo com os contratos ou as exigências dos clientes.
Tudo isso se baseia no coeficiente retrorrefletivo da película e no padrão de grau de refletividade.

Mas o que são eles?
O coeficiente de retrorreflexão de uma película refletiva refere-se ao coeficiente da fonte de luz que a película é capaz de refletir de volta quando a luz incide sobre a sua superfície.
O coeficiente, neste contexto, constitui um valor específico.
A seguir, apresentaremos os padrões de coeficiente de retrorreflexão para as películas refletivas de uso mais comum.
Este padrão representa o requisito mínimo estabelecido na norma nacional “GB/T18833-2002”, referente às películas refletivas para sinalização de tráfego rodoviário.
Em comparação com a nova norma, a antiga norma nacional classificava as películas refletivas em quatro níveis:
1. A película refletiva do Tipo I é também denominada película refletiva de grau de engenharia. Pode ser referida simplesmente como película refletiva Tipo I.
Os requisitos de coeficiente de retrorreflexão para a película refletiva de grau de engenharia (Tipo I) são:
Quando o ângulo de observação é de 0,2° e o ângulo de incidência é de -4°, o requisito mínimo de coeficiente é: 70 para a cor branca; 50 para a amarela; 25 para a laranja; 14 para a vermelha; 90 para a verde; 40 para a azul; 10 para a marrom; e 42 para a cinza.
2. A película refletiva do Tipo II é denominada película refletiva de super grau de engenharia, correspondendo à película refletiva do Tipo III na antiga norma nacional.
Os requisitos de coeficiente de retrorreflexão para a película refletiva de super grau de engenharia (Tipo II) são:
Quando o ângulo de observação é de 0,2° e o ângulo de incidência é de -4°, o requisito mínimo de coeficiente é: 140 para a cor branca; 100 para a amarela; 60 para a laranja; 30 para a vermelha; 10 para a azul; e 5 para a marrom.
3. A película refletiva do Tipo III é denominada película super-refletiva.
Os requisitos de coeficiente de retrorreflexão para o filme super-reflexivo do Tipo III são:
Quando o ângulo de observação for 0,2° e o ângulo de incidência for -4°, o requisito mínimo de coeficiente para a cor branca é 250; para a amarela, 175; para a laranja, 100; para a vermelha, 50; para a verde, 45; para a azul, 20; para a marrom, 12; para a amarelo-esverdeada fluorescente, 200; para a amarela fluorescente, 150; e para a laranja fluorescente, 75.
4. O filme reflexivo de Classe IV é também conhecido como “filme reflexivo superforte” e, nos documentos de normas tradicionais antigas, era denominado filme reflexivo secundário.
Requisitos de coeficiente de retrorreflexão para o filme reflexivo superforte de Classe IV:
Quando o ângulo de observação for 0,2° e o ângulo de incidência for -4°, os requisitos mínimos de coeficiente para a cor branca são 360; para a amarela, 270; para a laranja, 145; para a vermelha, 65; para a verde, 50; para a azul, 30; para a marrom, 18; para a amarelo-esverdeada fluorescente, 290; para a amarela fluorescente, 220; e para a laranja fluorescente, 105.
5. A película reflexiva de Classe V, denominada filme reflexivo de “grau diamante” (*diamond grade*), corresponde à película reflexiva do Tipo I nos documentos antigos.
Requisitos de coeficiente de retrorreflexão para o filme super-reflexivo de Classe V:
Quando o ângulo de observação for 0,2° e o ângulo de incidência for -4°, os requisitos mínimos de coeficiente para a cor branca são 580; para a amarela, 435; para a laranja, 200; para a vermelha, 87; para a verde, 58; para a azul, 26; para a marrom, 17; para a amarelo-esverdeada fluorescente, 460; para a amarela fluorescente, 350; e para a laranja fluorescente, 175.
